TJSP - 1000520-85.2025.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Fregnani Ming Elias (OAB 166334/SP) Processo 1000520-85.2025.8.26.0512 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Carlos Adão Lombardi -
Vistos.
CITE-SE o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).
Fica a parte ré advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática contida na petição inicial.
Ainda, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
Dispõe o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
14/05/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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