TJSP - 1055440-81.2025.8.26.0100
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Zarattini Chebabi (OAB 175402/SP) Processo 1055440-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kalerm América Latina Comércio e Importação Ltda - Em juízo de cognição sumária, verifico que as telas copiadas na petição inicial (página 5) indicam que, de fato, a autora vem sendo impedida de proceder à devolução do contêiner TCNU3730040, em virtude de alegada pendência de despesas de sobre-estadia, fazendo crer que se trata de forma de constrangê-la a realizar o respectivo pagamento sem o devido processo legal, evidenciando a probabilidade do direito invocado.
Já o perigo de dano decorre automaticamente de tal impedimento, tendo em vista que o decurso do prazo livre gera mais despesas de sobre-estadia, além dos custos para manutenção da unidade até que seja possibilitada a respectiva entrega.
Pelo exposto, concedo liminarmente a tutela de urgência, para determinar que a ré, em 24 horas, permita o agendamento, no respectivo "site", da devolução do contêiner TCNU3730040 ou indique diretamente à autora depósito com capacidade imediata de recebimento, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 1.000,00, limitado o total ao valor da causa.
Autorizo a autora a proceder, por força própria, a intimação da ré para cumprimento da decisão, mediante protocolo na sede dela ou de sua representante de cópia a ser extraída dos autos digitais, com posterior comprovação nos autos.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC 139, IV, e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se a ré para contestar o feito no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
15/05/2025 16:31
Expedição de Carta.
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15/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 08:31
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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25/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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