TJSP - 1009086-67.2025.8.26.0562
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE MARQUES FERREIRA PEDROSA (OAB 86359/MG), Paulo Henrique Reis de Oliveira (OAB 406170/SP), Leonardo Mesquita Zampolli (OAB 450478/SP), Jeniffer Adelaide Marques Pires (OAB 154647/RJ), Fernando Pieri Leonardo (OAB 68432/MG) Processo 1009086-67.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denver Soldas S.a - Reqdo: Santos Brasil Participações S/A - Páginas 194/197: com razão a autora, no que diz respeito à afirmação de que a decisão concessiva da tutela de urgência determinou apenas o pagamento do serviço de desunitização para sua realização, e não de outros valores eventualmente pendentes.
Todavia, ao noticiar o descumprimento da tutela de urgência concedida, a autora formulou requerimento exclusivamente para que ocorra "a aplicação da multa diária no valor de R$ 500,00".
Ocorre que a multa já foi determinada na decisão que concedeu a tutela e seu cumprimento não depende de novo pronunciamento judicial, sendo em tese passível de execução em incidente apartado, caso assim a autora entenda, o que ainda não foi providenciado.
Dessa forma, aguarde-se a normal marcha processual ou outro requerimento que vise a compelir a ré ao cumprimento, além da multa já fixada no valor de R$ 500,00 por dia. -
15/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 15:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:11
Declarada incompetência
-
16/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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