TJSP - 1501870-96.2021.8.26.0510
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:38
Ato ordinatório
-
08/07/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 11:47
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
30/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
28/05/2025 15:23
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB 130824/SP), Fernanda Abasolo Lamarco (OAB 312516/SP) Processo 1501870-96.2021.8.26.0510 - Execução Fiscal - Exectdo: Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido retro de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS sobre os direitos de Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda, até o limite do valor do débito (R$ 20.811.167,28) nos autos de processo 0400910-13.1994.8.26.0053, da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ.
Isso porque, como se sabe, o Código de Processo Civil prevê a penhora no rosto dos autos dentro da Subseção que trata da penhora de créditos (arts. 855/860), e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça traça balizas quanto à sua aplicabilidade: "O artigo 860 do CPC/15 prevê expressamente que a penhora é passível de ser levada a efeito em processo distinto daquele em que o crédito deveria, originariamente, ser satisfeito, podendo recair sobre os bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (REsp 1877738)". "A prévia formação do título executivo judicial não é requisito para que se realize a penhora no rosto dos autos, bastando, para tanto, que o devedor, executado nos autos em que se requer a medida, tenha, ao menos, a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável nos autos em cujo 'rosto' se pretende seja anotada a penhora requerida" (REsp 1.678.224/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/05/2019)."É imprescindível a intimação das partes do processo em que averbada a penhora no rosto dos autos para a ciência de todos os interessados,não se podendo presumir a ciência do devedor, acerca da penhora, sem a devida intimação formal" (RMS 59330).
Servirá cópia da presente decisão de ofício, para a averbação prevista no art. 860 do CPC.
Deverá a exequente juntar cópia desta decisão nos autos que se quer penhorar no rosto, independentemente de providências da serventia, em prestígio ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC).
Intimem-se. -
13/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:03
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
09/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 16:20
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 12:07
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:48
Autos no Prazo
-
01/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:12
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
09/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/12/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/12/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:31
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 00:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/06/2022 06:44
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2022 22:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 22:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 22:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2022.
-
28/03/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 13:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/03/2022 18:53
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 14:29
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
16/12/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 00:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 07:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/07/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/07/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2021 10:12
Expedição de Carta.
-
08/06/2021 10:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/06/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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