TJSP - 1000440-18.2025.8.26.0514
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 de Acoes Coletivas - Servidor Publico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 06:40
Não confirmada a citação eletrônica
-
13/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/06/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP) Processo 1000440-18.2025.8.26.0514 - Ação Civil Pública - Reqte: Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – Seesp -
Vistos.
Com a devida vênia, observo que o requerente não cumpriu adequadamente o comando de fls. 254/257 quanto aos aspectos objetivos da demanda, vez que deixou de indicar a legislação municipal que regulamenta o adicional de insalubridade no município requerido.
Na análise da emenda apresentada às fls. 271/273, verifica-se que o requerente limitou-se a indicar de forma genérica a existência de um estatuto que prevê a aplicação da CLT aos servidores estatutários, para a regulamentação do adicional de insalubridade, sem ao menos especificar o número do ato normativo a viabilizar a identificação da norma mencionada.
Assim, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil, determino que o Sindicato Autor apresente base normativa municipal que fundamenta o pedido inicial, comprovando o seu teor e a sua vigência, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
14/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:53
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/03/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:47
Declarada incompetência
-
14/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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