TJSP - 1001517-18.2018.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo André Ferreira Alves (OAB 204993/SP) Processo 1001517-18.2018.8.26.0511 - Execução Fiscal - Exectda: Vanessa Margiota - Vistos, 1) Regularize o executado sua representação processual, apresentando procuração ad judicia, em 05 dias, sob pena de exclusão do advogado do cadastro de partes e representantes. 2) Fls. 51/52: DEFIRO, por ora, somente a tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Vanessa Margiota; Valor atualizado: R$ 56160,88. 3) Proceda-se penhora, via RENAJUD, dos veículos informados às fls. 37.
Quanto à avaliação dos veículos, deverá ser feita pelo exequente, mediante a Tabela Fipe (art. 871, IV, do CPC), trazendo aos autos os respectivos valores apurados. 4) INDEFIRO eventual pedido de inclusão no CADIN, via Serasajud/SPC.
Tal medida é alcaçada automaticamente pelo protesto do título.
Nos termos dos arts. 29 e 30 da Lei nº 9.492/97, diariamente os Tabeliães de Protesto remetem aos órgãos de restrição de crédito relação com os títulos protestados, os quais, por sua vez, reproduzem essas informações em seus cadastros.
O protesto da CDA pode ser realizado pelo exequente diretamente no cartório de protesto, sendo, inclusive, medida recomendada, já que menos grave e onerosa em comparação com o ajuizamento da execução fiscal. 5) INDEFIRO eventual pedido de pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP, porquanto tal pesquisa está disponível a qualquer das partes no site SAEC/Registradores. 6) A análise do pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, estará condicionado ao resultado prévio da tentativa de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, nos termos do art. 11, I, da Lei 6830/80 cc art. 835, I, do CPC.
Int. -
05/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
03/05/2025 09:25
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:20
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
18/12/2024 07:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:05
Remetido ao DJE
-
07/12/2024 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/12/2024 14:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
01/07/2024 09:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/07/2024 09:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:24
Documento Juntado
-
08/04/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 11:39
Documento Juntado
-
26/01/2023 19:45
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2023 14:37
Petição Juntada
-
26/10/2022 16:59
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
25/10/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 23:22
Suspensão do Prazo
-
30/10/2021 21:09
Suspensão do Prazo
-
18/05/2021 17:04
Petição Juntada
-
11/08/2019 01:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/07/2019 19:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/07/2019 19:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/07/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 14:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/05/2019 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2019 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2019 02:13
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 09:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/02/2019 18:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2019 17:01
AR Negativo - Não Procurado
-
11/02/2019 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/01/2019 14:27
Carta de Citação Expedida
-
14/01/2019 14:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/01/2019 12:02
Conclusos para decisão
-
27/12/2018 19:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011206-83.2025.8.26.0562
Wamc Master Logistica Internacional LTDA
Tiger Logistics Importacao e Exportacao ...
Advogado: Arthur Buense Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 11:24
Processo nº 1000275-39.2025.8.26.0459
Sindicato dos Enfermeiros do Estado de S...
Fazenda Publica Municipal de Pitangueira...
Advogado: Nilo da Cunha Jamardo Beiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 09:04
Processo nº 0004451-60.2025.8.26.0562
Megafral Industria e Comercio LTDA - EPP
Dc Logistics Brasil LTDA
Advogado: Kleber Maciel de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 11:57
Processo nº 1001298-89.2024.8.26.0512
Valmir Manoel do Rosario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio Cruzera Setti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 11:03
Processo nº 1000353-05.2024.8.26.0512
Elaine dos Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Glaucia Virginia Amann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 15:37