TJSP - 1005434-89.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:24
Expedição de Carta.
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09/05/2025 18:24
Expedição de Carta.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) Processo 1005434-89.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC.
Expeça-se carta AR para citação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, indique o credor bens penhoráveis.
Caso a citação não se concretize, diga o credor em prosseguimento.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
30/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 07:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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