TJSP - 1018484-09.2024.8.26.0001
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1018484-09.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: G.
F. de I.
E.
D.
C.
N.
P. -
Vistos.
Indefiro o bloqueio de circulação do veículo, uma vez que constitui medida excessivamente gravosa e que, em geral, não contribui para o deslinde do feito.
A despeito do que possa parecer, a experiência demonstra que, nos casos em que o automóvel é recolhido a pátio de depósito dos órgãos de trânsito em razão da restrição de circulação, o requerente não manifesta interesse em reaver o bem apreendido e tampouco arcar com as despesas respectivas, agravando sua depreciação.
A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento.
Ação de busca e apreensão - Alienação Fiduciária.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de circulação do bem.
Insurgência.
Inadmissibilidade.
O bloqueio de circulação se justifica apenas quando configurada questão de segurança pública, o que não é a hipótese dos autos.
A bem da verdade, in casu, ante o que foi alegado na inicial do recurso, a conclusão que se impõe é a de que a agravante pretende que autoridades policiais diligenciem para apreensão do bem, para, a seguir, comunicá-la a respeito, o que não tem amparo legal.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2000066-72.2025.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) Alienação Fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
Pedido de bloqueio de circulação do veículo junto ao Detran não autorizado.
Medida extrema e não justificada para o caso.
Decisão mantida.
Agravo improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2056044-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aguaí - Vara Única; Data do Julgamento: 06/08/2018; Data de Registro: 06/08/2018).
Se pretende o bloqueio de transferência deve recolher as custas necessárias.
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em 15 dias.
Int. -
05/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 10:58
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2024 09:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/06/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 20:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/06/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/06/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 19:59
Declarada incompetência
-
04/06/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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