TJSP - 0709460-90.2012.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0709460-90.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Center Fertin comercio de Tintas e Ferragens Ltda.C - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado abaixo: ADÃO DA MOTA COSTA (pessoa física); Valor atualizado: R$ 18.512,51 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e a parte executada estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Se positiva a pesquisa e a parte executada não estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, recolha o exequente a despesa postal para a intimação acerca penhora, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Int. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 128470/SP) -
29/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:46
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 19:55
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Rodrigues (OAB 128470/SP) Processo 0709460-90.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Center Fertin comercio de Tintas e Ferragens Ltda.C -
Vistos.
Indefiro o pedido de circulação, ante o risco de deterioração do bem, mas acolho o pedido de restrição de transferência.
Providencie a z.
Serventia o bloqueio de transferência do veículo PLACA ESE4916, ANO/FAB/MO 2012, por meio do sistema RENAJUD Caso o(s) veículo(s) contenha(m) restrição de alienação fiduciária ou estejam em nome de terceiro, deverá a z.
Serventia abster-se de efetuar o bloqueio, tornando os autos conclusos para análise e determinações.
Com o resultado, intime-se o autor para que se manifeste, prazo de 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Para bloqueios financeiros, a parte deverá recolher novas custas, na medida em que as de fls. 251/254 foram utilizadas para o bloqueio determinado na presente decisão.
Int. -
05/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 11:25
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 11:25
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 21:23
Suspensão do Prazo
-
13/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 22:39
Juntada de Ofício
-
21/05/2023 22:39
Juntada de Ofício
-
19/02/2023 02:08
Suspensão do Prazo
-
07/02/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 22:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 22:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/03/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 00:13
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 23:51
Suspensão do Prazo
-
29/09/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 16:45
Juntada de Ofício
-
24/09/2021 16:45
Juntada de Ofício
-
24/09/2021 16:45
Juntada de Ofício
-
24/09/2021 16:45
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 19:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 15:17
Decisão
-
26/03/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2021 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 15:53
Decisão
-
12/03/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2020 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 02:03
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 02:32
Suspensão do Prazo
-
15/05/2020 18:15
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
15/05/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2020 17:55
Decisão
-
08/05/2020 15:06
Juntada de Ofício
-
29/04/2020 09:46
Juntada de Ofício
-
25/03/2020 19:38
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2020 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2020 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 17:07
Decisão
-
10/01/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 18:58
Decisão
-
22/11/2019 10:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 21:33
Suspensão do Prazo
-
12/09/2019 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 18:26
Decisão
-
10/09/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2019 14:32
Decisão
-
06/06/2019 16:07
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2019 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2019 14:24
Decisão
-
25/03/2019 09:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 08:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 21:45
Suspensão do Prazo
-
12/11/2018 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2018 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2018 17:47
Decisão
-
08/11/2018 17:37
Juntada de Ofício
-
08/11/2018 17:37
Juntada de Ofício
-
15/10/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2018 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2018 14:46
Decisão
-
03/10/2018 09:20
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 02:37
Suspensão do Prazo
-
01/06/2018 23:32
Suspensão do Prazo
-
17/04/2018 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2018 13:45
Decisão
-
12/04/2018 09:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2017 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2017 14:37
Decisão
-
19/10/2017 09:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2017 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2017 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2017 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2017 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2017 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2017 16:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2016 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2016 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2016 13:52
Proferido Despacho
-
26/08/2016 09:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2016 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2016 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2016 17:03
Decisão
-
07/04/2016 09:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2015 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2015 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2015 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2015 16:02
Ato ordinatório
-
11/11/2015 15:57
Juntada de Ofício
-
20/10/2015 22:50
Suspensão do Prazo
-
25/08/2015 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2015 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2015 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2015 17:59
Proferido Despacho
-
19/08/2015 09:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2015 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2015 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2015 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2015 17:52
Juntada de Ofício
-
06/05/2015 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2015 10:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2015 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2015 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2014 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2014 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2014 12:39
Expedição de Mandado.
-
18/11/2014 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2014 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2014 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2014 14:53
Ato ordinatório
-
17/07/2014 14:52
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2014 14:52
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2014 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2014 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2014 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2014 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2013 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/04/2013 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2013 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2013 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2013 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2013 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2013 12:00
Proferido Despacho
-
27/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2012 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2012 12:00
Proferido Despacho
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23/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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20/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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20/07/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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