TJSP - 1018515-44.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:05
AR Positivo Juntado
-
12/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 08:15
Certidão Juntada
-
09/05/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 15:32
Carta de Citação Expedida
-
08/05/2025 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:05
Emenda à Inicial Juntada
-
29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG) Processo 1018515-44.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Bpg Parque Industrial Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias regularizar a sua representação processual, juntando aos autos do Contrato social ou atos constitutivos.
Recolha o autor, no mesmo prazo acima assinalado, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
28/04/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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