TJSP - 0010088-75.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010088-75.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - MARCELO GERALDO COUTINHO HORN - CAETANO REGHINE NETO -
Vistos.
A parte requerida opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na sentença. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da sentença, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na sentença qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), MARCELO GERALDO COUTINHO HORN (OAB 13522/MT) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:52
Julgada improcedente a ação
-
12/08/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 08:51
Mudança de Magistrado
-
09/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB 145373/SP) Processo 0010088-75.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: CAETANO REGHINE NETO -
Vistos.
No prazo de quinze dias, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a sua pertinência.
Consigno que o eventual silêncio implicará concordância tácita das partes com o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355 do CPC.
Intime-se. -
28/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:59
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:31
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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