TJSP - 0000119-70.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 03:15
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Ulisses Bonazzi (OAB 228627/SP), Alexandre Roberto Simioni (OAB 313015/SP) Processo 0000119-70.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Roberto Simioni, Alexandre Roberto Simioni - Exectdo: Mba 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. -
Vistos.
Fls. 22: O valor da taxa judiciária referente à distribuição do cumprimento de sentença deve incidir sobre o valor total do crédito a ser satisfeito (R$ 23.037,61 - fls. 16).
Contudo, fica diferido o pagamento da complementação das custas ao final, nos termos do art. 82, § 3º do CPC, salientando que nestas não estão compreendias as despesas processuais; Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:19
Ato ordinatório
-
05/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:58
Apensado ao processo
-
15/01/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006576-58.2025.8.26.0020
Bruno Ferreira Tozzo
Banco Digimais S.A
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 14:30
Processo nº 1001350-23.2022.8.26.0038
Juizo Ex Officio
Lucio Brito Leao
Advogado: Matheus Henrique Malvestiti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 16:18
Processo nº 1001350-23.2022.8.26.0038
Lucio Brito Leao
Araras - Servico Municipal de Transporte...
Advogado: Matheus Henrique Malvestiti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 15:46
Processo nº 1006564-44.2025.8.26.0020
Condominio Prix
Joao Paulo Ribeiro Pinheiro
Advogado: Lucas Giraldi de Melo Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 19:32
Processo nº 1006542-83.2025.8.26.0020
Mrv Mdi Nasbe Incorporacoes Spe LTDA
William Krankovitz Santos
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 17:30