TJSP - 1008091-45.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:04
Suspensão do Prazo
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18/05/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Cestare Machado (OAB 472228/SP) Processo 1008091-45.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ayla Maria Guedes da Silva, Gael Luiz Guedes da Silva, Jessica Fernanda da Silva -
Vistos.
Manifeste a parte interessada sobre o cumprimento da sentença, observando o procurador da exequente o disposto nos artigos 523, 524 (Obrigação de pagar quantia certa) e 536 (obrigação de fazer) do CPC.
Observe, ainda, que a petição de cumprimento de sentença deve ser protocolada como tipo "cumprimento de sentença" (Categoria "Execução"), nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se ao recolhimento das custas do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Observe, finalmente, que, em caso de execução exclusiva de honorários sucumbenciais, de titularidade exclusiva do causídico (CPC 85 § 14 e EOAB 23), cabe o pleito executório em seu nome, sendo que eventual beneficio da assistência judiciária gratuita concedida ao seu assistido (CPC 99 § 6º) não se estende ao advogado, diante da hipótese de substituição processual, recolhendo-se as custas quando necessário.
Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda a apuração das custas, pela parte requerida.
Caso o vencido não seja beneficiário da justiça gratuita, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente.
Em sendo beneficiário, efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
01/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:55
Expedição de Carta.
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29/04/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 10:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:02
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 09:55
Ato ordinatório
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07/04/2024 01:44
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 15:26
Expedição de Carta.
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27/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 15:55
Recebida a Petição Inicial
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05/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:34
Conclusos para despacho
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04/12/2023 17:22
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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