TJSP - 1004181-78.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004181-78.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Jorge da Silva Leite -
Vistos.
Ciência do recolhimento das custas e despesas processuais, às fls. 83/87.
Contudo, ainda não foi juntado, nos autos, o contrato, documento essencial à propositura da ação.
Determinação já posta às fls. 41 e 79.
Assim, no prazo improrrogável de dez (10) dias, junte o requerente o contrato, objeto desta ação, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça
-
16/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 1004181-78.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Jorge da Silva Leite -
Vistos.
Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites ou comprovante de rendimentos; 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br); 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. -
28/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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