TJSP - 1027055-24.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:33
Julgada improcedente a ação
-
12/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:12
Mudança de Magistrado
-
06/12/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
18/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 01:27
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 11:03
Expedição de Carta.
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22/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP) Processo 1027055-24.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita de Oliveira Brito Ramos -
Vistos.
Com os documentos juntados defiro ao autor os beneficios da assistência judiciária gratuita, ante a presunção de veracidade, conforme §3º do art. 99 do NCPC.
Anote-se, com tarja.
Nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Para tal inviabilidade, se acrescenta a realidade local do CEJUSC, com exígua condições materiais e humanas, conforme informado em recente ofício circular do MM.
Juiz Coordenador do referido órgão.
Em sendo assim, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do Novo Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do mesmo NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista do artigo 340 do mesmo Códex.
O presente, assinado digitalmente e devidamente instruído, SERVIRÁ DE MANDADO, por cópia digitada, devendo esta ordem ser cumprida por qualquer Oficial de Justiça, independente de estar ou não de plantão, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando desde já deferido o reforço policial, se necessário for.
EXPEÇA-SE FOLHA DE ROSTO INSTRUINDO-A COM SENHA DE ACESSO AOS AUTOS ou expeça-se carta AR para citação.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2023 23:59
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 00:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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