TJSP - 1002547-96.2024.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:50
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2025 16:53
Petição Juntada
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06/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Lucia Silva Costa Bahia (OAB 123118/SP) Processo 1002547-96.2024.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Invtante: Rodrigo Cury Domiciano, Tabata Cury Domiciano -
Vistos.
Uma vez cumpridas as providências pertinentes aos autos, homologo, por sentença, a partilha de fls.168/175 processada nestes autos do inventário dos bens deixados por M.
M.
C.
B., com a atribuição dos bens inventariados na forma ali ajustada, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, inclusive à Fazenda Pública.
Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha.
O Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme Provimento nº 31/2013, autorizando-se o fornecimento da senha para acesso virtual ao processo, podendo a autenticação prevista no art. 54 das NCGJ ser substituída pela feita pelo próprio Oficial de Registro à vista dos autos originais.
O formal e carta também poderão ser expedidos pelo respectivo cartório judicial, após os recolhimentos, das taxas devidas, consoante provimento CSM n.º 2.195/2014.
Defiro a expedição dos alvarás requeridos, se o caso.
Transitada em julgado, após o prazo de dez dias e na falta destas providências, arquivem-se o autos, independentemente de nova intimação.
Custas e despesas processuais na forma da lei, ressalva a gratuidade de justiça.
Uma vez que a(s) parte(s) interessada é beneficiária da gratuidade de justiça, concedida a fls.21, incide o artigo 98, §1º, IX, do CPC, segundo o qual: "Os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido." P.R.I.
São Paulo, na data da assinatura digital no sistema. -
05/05/2025 00:19
Remetido ao DJE
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02/05/2025 21:09
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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07/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:56
Petição Juntada
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24/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:32
Remetido ao DJE
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21/02/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 20:36
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:10
Petição Juntada
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06/12/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:34
Remetido ao DJE
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05/12/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:53
Petição Juntada
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30/10/2024 12:31
Petição Juntada
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30/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:30
Remetido ao DJE
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27/09/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:41
Certidão de Cartório Expedida
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14/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:31
Petição Juntada
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03/07/2024 17:12
Petição Juntada
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26/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 12:07
Remetido ao DJE
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25/06/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 05:46
Remetido ao DJE
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24/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 10:22
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2024 17:42
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:44
Petição Juntada
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11/04/2024 17:27
Petição Juntada
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04/04/2024 00:44
Suspensão do Prazo
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26/02/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:26
Remetido ao DJE
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23/02/2024 18:45
Recebida a Petição Inicial
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23/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:41
Certidão de Cartório Expedida
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23/02/2024 15:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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