TJSP - 1011259-75.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 10:29
Apensado ao processo
-
30/06/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Carmo Souza (OAB 391343/SP) Processo 1011259-75.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Nazareth do Carmo - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos Autorais, para os exatos fins de (i) DETERMINAR à requerida a exclusão dos apontamentos em nome do autor quanto ao saldo remanescente da cédula de crédito bancário n. 6500729 junto aos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00; (ii) não sendo devida indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores cobrados.
Serventia: intime-se pessoalmente, por carta, a requerida, em observância à Súmula 410, do STJ.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais, as despesas do feito e os honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, serão distribuídos entre as partes na proporção de 40% (quarenta por cento) para o requerente, que sucumbiu em menor parte, e 60% (sessenta por cento) para a requerida.
Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
28/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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