TJSP - 1039438-28.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Camila Gameiro da Silva (OAB 451861/SP) Processo 1039438-28.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Angelina de Oliveira - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - De fato, o Banco do Brasil S/A é parte ilegítima para figurar no polo passivo.
Veja-se: "PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS AO PASEP.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL . 1.
A União possui legitimidade passiva para as ações em que se pleiteia a restituição de pagamentos efetuados ao PASEP.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são meras instituições bancárias arrecadadoras.
Precedentes do STJ: REsp 1 .480.250/RS; REsp 622.319/PA; REsp 9.603/CE . 2.
Agravo de instrumento do autor provido.
Não conhecido o agravo interno da União por estar prejudicado".(TRF-1 - AGTAG: 10073716620194010000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, Data de Julgamento: 05/10/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: PJe 07/10/2020 PAG PJe 07/10/2020 PAG) Em face do exposto, DECRETO a extinção do feito sem julgamento do mérito em relação ao Banco do Brasil S/A, por força do art. 485, VI, do CPC.
CONDENO a autora em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, o que ficará SUSPENSO caso já deferida a gratuidade.
Preclusa essa decisão, remetam-se os autos à Justiça Federal-Seção Judiciária de Campinas, anotando-se.
Intimem-se. -
05/05/2025 10:46
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
04/05/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:49
Petição Juntada
-
18/12/2024 10:16
Especificação de Provas Juntada
-
29/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 09:05
Contestação Juntada
-
12/09/2024 19:45
Petição Juntada
-
12/09/2024 07:04
AR Positivo Juntado
-
29/08/2024 06:38
Certidão Juntada
-
29/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 16:30
Carta Expedida
-
28/08/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 06:57
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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