TJSP - 1005383-80.2024.8.26.0363
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005383-80.2024.8.26.0363 - Petição Cível - Aquisição - Everaldo Jose de Almeida - - Cláudia Regina Cardoso de Oliveira - Ana Maria de Almeida Bentlin - - Evandro Luis Simão Carmona - - Tony Everson Simão Carmona - - Eliani Rosa da Silva Carmona - - CRISTIANE BARBOSA CARMONA e outros - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a citação/intimação infrutífera, sob as penas extinção do processo por falta de pressuposto de existência/constituição - citação. - ADV: IVANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 415303/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), IVANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 415303/SP), IVANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 415303/SP), IVANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 415303/SP), IVANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 415303/SP) -
02/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:59
Ato ordinatório
-
25/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edison Reginaldo Beraldo (OAB 126577/SP) Processo 1005383-80.2024.8.26.0363 - Petição Cível - Reqte: Cláudia Regina Cardoso de Oliveira, Everaldo Jose de Almeida -
Vistos. À vista do artigo 6º do Código de Processo Civil, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente ÍNDICE referente a cada requerido/confrontante citado e a ser citado com as seguintes informações, mencionando ainda a respectiva página do processo, bem como requerer o que de direito em termos de regular prosseguimento: A) citação válida; B) se a citação for infrutífera, visando a possível citação por edital, os sistemas conveniados já utilizados (SISBAJUD e INFOJUD) e os endereços diligenciados.
C) a intimação e manifestação das fazendas (municipal, estadual e federal); D) a publicação de edital para conhecimento de terceiros incertos e desconhecidos; E) a resposta do Cartório de Registro de Imóveis; Desde já advirto que, caso não haja o citação de todos os requeridos ou confrontantes informados na petição inicial ou pelo CRI, bem como o cumprimento dos demais itens supracitados, deverá a parte requerente promover o cumprimento, no mesmo prazo.
Por fim, consigno que se tratando de citação por meio postal é considerada inválida caso seja recebida por terceira pessoa estranha, nos termos do artigo 242 do CPC.
Int. -
30/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:09
Ato ordinatório
-
21/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:35
Expedição de Ofício.
-
08/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/12/2024 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/12/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:26
Evoluída a classe de 49 para 241
-
06/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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