TJSP - 1003229-19.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:46
Conclusos para Sentença
-
13/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:52
Classe Retificada
-
13/05/2025 10:50
Ofício Expedido
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13/05/2025 10:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Baptistini Reis (OAB 464157/SP) Processo 1003229-19.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Mario Damasceno Junior -
Vistos.
Tratando-se de ação cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e não havendo necessidade da produção de prova complexa, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
Recurso interposto no bojo de procedimento comum, cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Desnecessidade de produção de prova pericial complexa.
Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009.
Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016.
Precedentes desta C.
Câmara e da Câmara Especial.
Decisão interlocutória tornada sem efeito, com determinação de redistribuição dos autos originários ao Juizado Especial da Comarca de Salto, prejudicado o recurso interposto.( Agravo de Instrumento nº 2134176-86.2017.8.26.0000, da Comarca de Salto.
Rel.
Des.
Spoladore Domingues, 13ª Cam.
Dir.
Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Ante o exposto, redistribua-se o feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em seguida, venham os autos conclusos.
Piracicaba, 25 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
28/04/2025 10:13
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 09:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/03/2025 10:50
Conclusos para Sentença
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09/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:48
Certidão Encaminhada Expedida
-
01/12/2024 17:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/11/2024 09:25
Especificação de Provas Juntada
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22/11/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
20/11/2024 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/11/2024 13:59
Ato ordinatório
-
22/08/2024 20:05
Réplica Juntada
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10/08/2024 09:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:32
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 18:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/07/2024 18:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/06/2024 08:15
Contestação Juntada
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25/06/2024 09:04
Não confirmada a citação eletrônica
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21/06/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 02:10
Remetido ao DJE
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19/06/2024 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/06/2024 15:20
Mandado de Citação Expedido
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19/06/2024 14:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/06/2024 17:38
Conclusos para decisão
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14/04/2024 09:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2024 08:25
Petição Juntada
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04/04/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 05:51
Remetido ao DJE
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03/04/2024 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2024 16:09
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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22/02/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 22:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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