TJSP - 1002756-74.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Martins Ferreira Júnior (OAB 224485/SP) Processo 1002756-74.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marta Lilian Morelli Muller - Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade, razão por que, antes de qualquer medida antecipatória, revela-se prudente promover o contraditório, a fim de melhor elucidar a ocorrência da alegada decadência, com a obtenção de cópias integrais do processo de cassação da CNH da requerente, bem como dos processos administrativos das penalidades que lhe deram causa.
Nesse passo, com base no artigo 300, "caput", do Código de Processo Civil, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Sem prejuízo, considerando que a análise da decadência está ligada ao exame dos processos relativos às infrações autuadas por autarquia que não integra a lide (pp. 12 e 13), providencie a parte autora a emenda da inicial, a fim de incluir no polo passivo o DER.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Citem-se o DETRAN/SP e o DER para que apresentem contestação no prazo de 30 dias úteis.
Após, se o caso, intime-se a parte autora para oferecimento de réplica em 15 dias úteis, por ato ordinatório (art. 196, XIII, NSCGJ). -
30/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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