TJSP - 1027300-85.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027300-85.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Neusa Regina Nicolau - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência constante da petição inicial para determinar à instituição financeira FACTA FINANCEIRA S.A. que, dentro do prazo de 48 horas, cesse o desconto das parcelas referentes ao contrato nº 0079850850819 junto ao benefício previdenciário da requerente, sob pena de multa cominatória de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada desconto indevido ocorrido após o término do prazo fixado até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Considerando a natureza da determinação, à zelosa serventia para que, com urgência, oficie-se ao INSS para suspensão do desconto inserido pela instituição financeira FACTA FINANCEIRA S.A. junto ao benefício previdenciário de titularidade da requerente, conforme supra detalhado, servindo cópia da presente de ofício.
Com a vinda da confirmação da suspensão por parte da autarquia federal, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Piracicaba, 25 de agosto de 2025 - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP) -
29/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pagano Martins (OAB 277328/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1027300-85.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neusa Regina Nicolau - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - No Sistema dos Juizados Especiais, não há previsão de saneamento do processo e o próximo passo é a designação de audiência de instrução, o que muitas vezes não se mostra necessária.
Desta forma, com a finalidade de se evitar designação desnecessária de audiência de instrução e com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, esclareçam as partes, em 15 dias, de maneira objetiva, se desejamproduzir prova oral em audiência de instrução.
Em caso positivo, deverão arrolar testemunhas e indicar se pretendem depoimento pessoal, sob pena de preclusão.
Caso desejem o julgamento antecipado, o feito será jugado de acordo com as provas juntadas nos autos, Int. -
28/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 15:28
Audiência Realizada Inexitosa
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27/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 23:38
Publicação
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12/02/2025 02:22
Publicação
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12/02/2025 01:34
Remetidos os Autos
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11/02/2025 15:10
Ato ordinatório
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11/02/2025 13:47
Audiência de Conciliação
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15/01/2025 23:37
Publicação
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15/01/2025 01:51
Remetidos os Autos
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14/01/2025 16:18
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/01/2025 09:45
Petição Juntada
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07/01/2025 03:43
Remetidos os Autos
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04/01/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2024 08:15
Petição Juntada
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13/12/2024 14:41
Conclusos
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12/12/2024 17:16
Petição Juntada
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11/12/2024 00:48
Publicação
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10/12/2024 01:40
Remetidos os Autos
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09/12/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 15:41
Conclusos
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06/12/2024 15:20
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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