TJSP - 1000259-23.2024.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
22/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:48
Ato ordinatório
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Stefane Brito de Oliveira (OAB 389125/SP) Processo 1000259-23.2024.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daiane Stefane Brito de Oliveira, Daiane Stefane Brito de Oliveira - Vistos 1 - Fls. 80/82: o feito tramita sob a égide da Lei 9.9099/95, assim, indefiro o pedido para pesquisa on-line por meio da ferramenta usualmente chamada como "teimosinha", uma vez que não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais.
Ademais, não se tratando de dívida alimentícia, eventuais bloqueios de valores recebidos a título de verbas salariais são impenhoráveis.
Como se sabe, as partes nos Juizados, em sua maioria são desassistidas de assistência jurídica e demandaria tempo até que a parte conseguisse o desbloqueio de seu salário, podendo colocar em risco a subsistência do devedor e de sua família. 2 - Defiro nova tentativa de bloqueio on line em numerários existentes em nome do executado, até o limite de R$ 1.960,65. 3 - Efetivado o bloqueio, providencie a transferência do valor executado para conta judicial, desbloqueando possíveis valores remanescentes e/ou desbloqueando valores irrisórios. 4 - Comprovada a transferência, intime-se o executado para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias, dispensada a lavratura de auto de penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação do executado, providencie-se a parte exequente a juntada do Formulário MLE, para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico. 6 - Após, caso restem negativas as pesquisas e uma vez esgotadas todas as diligências disponibilizadas neste Juízo, tornem conclusos para extinção com fundamento no artigo 53, §4º da lei 9.099/95, independentemente de nova intimação.
Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - Bloqueada a quantia de R$ 1.693,53 através do sistema Sisbajud) -
25/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:17
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:40
Ato ordinatório
-
07/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/01/2025 12:03
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:36
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
09/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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