TJSP - 1005230-45.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 05:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:04
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 05:50
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayna Caroline Crispim Silva (OAB 508383/SP) Processo 1005230-45.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ailton Rosa da Silva,, Cristiana de Jesus Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.
Anote-se.
Tratando-se de ação em que se busca a rescisão do contrato, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da relação jurídica cuja extinção pretende ser reconhecida (valor do contrato), de acordo com o disposto no artigo 292, incisos II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino aos requerentes que emendem o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar o correto valor da causa, de acordo com o critério legal acima mencionado, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, tragam os requerentes, em igual prazo, cópia legível do instrumento de mandato.
Intime-se. -
28/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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