TJSP - 1017902-49.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017902-49.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elisangela Viana Venancio -
Vistos.
Conheço os embargos de declaração opostos (fls. 59/61), mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique.
Insurgência sob "pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição", mas com real "objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" é "inadmissível" (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença tal como já lançada.
Int. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1017902-49.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisangela Viana Venancio - Diante do exposto, julgo o processo EXTINTO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da taxa de cancelamento do processo (Provimento CSM nº 2.739/2024).
Publique-se e intime-se. -
01/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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11/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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