TJSP - 1001653-69.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001653-69.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação dos Proprietários do Loteamento Alpes D'ouro - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONFIRMAR E TORNAR DEFINITIVA a obrigação de fazer, condenando as rés, de forma solidária, a: CONDENAR a ré Elektro Redes S.A. na obrigação de fazer consistente em realizar a poda de todos os galhos de árvores que se encontrem emaranhados ou em proximidade perigosa com a fiação elétrica no Loteamento Alpes DOuro, bem como inspecionar e substituir os postes de energia que apresentem risco de queda, conforme apontado na inicial.
O prazo para cumprimento integral é de 30 (trinta) dias, a contar da intimação pessoal desta sentença. b.
CONDENAR o réu Município de Bom Jesus dos Perdões na obrigação de fazer consistente em fiscalizar a execução dos serviços a serem realizados pela concessionária e, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar um relatório de fiscalização e um plano de podas preventivas semestral, que deverá ser encaminhado à concessionária para as providências futuras. 2) Para o caso de descumprimento das obrigações acima estabelecidas, fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada réu, limitada, por ora, ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3) Em razão da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado.
PI - ADV: RODRIGO XANDE NUNES (OAB 332907/SP), JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP), FELIPE VIEIRA FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 402032/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
01/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:14
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Rodrigo Xande Nunes (OAB 332907/SP), Felipe Vieira Freire de Oliveira (OAB 402032/SP) Processo 1001653-69.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários do Loteamento Alpes D'ouro - Reqdo: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES, Elektro Eletricidade e Serviços S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida por Associação dos Proprietários do Loteamento Alpes D'Ouro (APLAD) em face de Elektro Redes S.A. e Município de Bom Jesus dos Perdões, visando compelir as requeridas a realizarem a poda de árvores e a substituição de postes de energia elétrica com risco de queda no loteamento Alpes D'Ouro.
Na petição inicial, a autora relata que acionou a concessionária de energia elétrica e o Município devido a interrupções no fornecimento de energia causadas pela proximidade de árvores com a rede elétrica e pelo estado precário de conservação dos postes, sem que providências efetivas fossem tomadas.
A tutela de urgência foi deferida parcialmente em relação à requerida Elektro (fls. 225/226), determinando-se a manutenção preventiva de poda da arborização do Loteamento bem como a substituição dos postes de energia danificados ou com risco de perecimento, com prazo de 45 dias para cumprimento.
Mesmo após o deferimento da tutela, a parte autora informou o cumprimento apenas parcial das medidas determinadas, tendo sido majorada a multa diária para R$ 1.500,00, limitada a R$ 40.000,00 (fls. 377).
Recentemente, a autora noticiou a queda de um poste de madeira na Rua Licínio Carpinelli (nº 1666), sem motivos aparentes (fls. 384/387), reforçando a urgência das medidas pleiteadas.
Considerando a complexidade da demanda, a reincidência no descumprimento das medidas determinadas em tutela de urgência, e visando composição entre as partes para solução definitiva do litígio, entendo oportuna a realização de audiência de conciliação.
Visando a prestação de tutela jurisdicional célere e efetiva, designo audiência de CONCILIAÇÃO, a ser presidida por esta Magistrada, para o dia 12.06.2025 às 13h00, que se realizará na sala de audiência do Fórum da presente Comarca, localizada na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Vicente Nunes, Nazaré Paulista - SP - CEP 12960-000.
Intime-se -
25/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 01:00:00, Vara Única.
-
17/03/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:42
Ato ordinatório
-
27/03/2024 02:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 23:40
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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