TJSP - 1006387-80.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006387-80.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercadopago.com Representações LTDA - - Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
08/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 1006387-80.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Mercadopago.com Representações LTDA, Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Para controle, anoto: recolhidas as custas de diligências às págs. 341/342, com documento de número 556733; dados de contato do representante do requerente, que deverá indicar responsável pela retirada do bem: Renato Chagas Correa da Silva e OAB/SP 396.604.
Removi a traja de segredo, pois ausentes as condições excepcionantes à publicidade dos atos processuais previstas pelo art. 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a mora nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911/1969, defiro a liminar para busca e apreensão do bem dado em garantia: marca: VOLKSWAGEN, modelo: FOX 1.6 GII, ano fabricação: 2014, cor: PRETA, chassi: 9BWAB45Z8E4148982, placa: FTM8886 e renavam: *10.***.*60-39.
Apreendido o bem e presente o réu ao ato, cite-se, cientificando-o de suas faculdades: (i) pagar a integralidade da dívida conforme os valores apresentados pelo requerente no prazo de cinco dias contados da data da apreensão, caso em que o bem será restituído livre do ônus, e (ii) contestar o pedido, valendo-se de advogado, no prazo de quinze dias.
Não havendo contestação no prazo, serão presumidas verdadeiras todas as alegações de fato formuladas na petição inicial.
Servirá cópia desta decisão como mandado. -
30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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