TJSP - 1006359-15.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1006359-15.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco RCI Brasil S.A - Para controle, anoto: recolhidas as custas de diligências às págs. 66/67, com documento de número 97091; dados de contato do representante do requerente, que deverá indicar responsável pela retirada do bem: Roberta Beatriz do Nascimento, OAB/SP 192649 e telefone (14)21088000.
Removi a traja de segredo, pois ausentes as condições excepcionantes à publicidade dos atos processuais previstas pelo art. 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a mora nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911/1969, defiro a liminar para busca e apreensão do bem dado em garantia: Marca RENAULT, modelo DUSTER INTENSE 1.6, chassi nº93YHJD20XMJ248258, ano de fabricação 2020 e modelo 2021, cor MARROM, placa EFU0B03 e renavam 001235252636.
Apreendido o bem e presente o réu ao ato, cite-se, cientificando-o de suas faculdades: (i) pagar a integralidade da dívida conforme os valores apresentados pelo requerente no prazo de cinco dias contados da data da apreensão, caso em que o bem será restituído livre do ônus, e (ii) contestar o pedido, valendo-se de advogado, no prazo de quinze dias.
Não havendo contestação no prazo, serão presumidas verdadeiras todas as alegações de fato formuladas na petição inicial.
Servirá cópia desta decisão como mandado. -
30/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:32
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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