TJSP - 1004182-73.2023.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:22
Ato ordinatório
-
03/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004182-73.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT.
DE SP -
Vistos.
Acolho o pedido formulado à fl. 214, deferindo a consulta do CNIS da parte devedora, qualificada no sistema informatizado, através do sistema Prevjud.
Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes, procedendo-se nos termos do artigo 1.263, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ficam as partes cientes de que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Antes, porém, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária devida (Guia F.E.D.T.J., cód. 434-1, R$ 37,02 para cada devedor).
Cumprida a providência supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).
Int. - ADV: ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 02:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:49
Ato ordinatório
-
12/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:38
Ato ordinatório
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:54
Ato ordinatório
-
18/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:26
Ato ordinatório
-
26/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:58
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:14
Ato ordinatório
-
23/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 16:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 20:43
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 12:53
Ato ordinatório
-
17/04/2024 02:32
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:58
Ato ordinatório
-
30/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) Processo 1004182-73.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT.
DE SP -
Vistos.
Fica a parte autora, desde já, expressamente advertida de que é de sua responsabilidade a guarda do documento original que representa o crédito objeto desta ação, até o decurso do prazo da ação rescisória, nos termos do art. 425, § 1º, CPC.
Lembrando que, em se tratando de título executivo circulável, eventual circulação sem informação nos autos poderá configurar má-fé e, eventualmente, fraude.
No mais, cite-se o(a) executado(a), por correio, para pagar o débito de R$ 24.815,39 (VINTE E QUATRO MIL E OITOCENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (art. 827, CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supracitado, assegurada a possibilidade de alteração no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827, §§ 1º e 2º, CPC).
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cientifique-se o(a) executado(a) de que pode, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da presente (artigos 231, I, 914 e 915, todos do CPC), ciente de que o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios é considerado atentatório à dignidade da justiça, punível com multa (art. 774, par. ún., CPC).
O reconhecimento do crédito do(a) exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para embargos, permitirá ao(à) executado(a) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC).
A(s) carta(s) de citação (p/ Larissa Tomazeli *39.***.*74-58 e Larissa Tomazeli, no endereço cadastrado no sistema) será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e enviada(s) diretamente aos correios, sendo que o(s) recibo(s) que a(s) acompanha(m) valerá(ão) como comprovante(s) de que o ato se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 19:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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