TJSP - 1008248-79.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:12
Homologada a Transação
-
11/12/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 10:34
Conciliação frutífera
-
31/10/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/10/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 13:40
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/10/2023 10:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/09/2023 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Roberto Pereira (OAB 403351/SP) Processo 1008248-79.2023.8.26.0438 - Guarda de Família - Reqte: Noemi Camilo Balduino da Costa -
Vistos.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Os documentos constantes dos autos, porém, não são suficientes para tal comprovação.
Assim, com o intuito de analisar a existência da alegada hipossuficiência econômica determino à parte autora a juntada dos seguintes documentos: a.
Comprovante de rendimentos referente aos últimos três meses (holerites ou CTPS).
Em caso de alegado desemprego deverá ser juntada somente a CTPS; b.
Cópia integral das três últimas declarações de IRPF ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda; c.
Certidão de propriedade de veículos, que pode ser retirada no site do Detran-SP; d.
Certidão de propriedade de imóveis; e.
Extrato bancário de conta corrente referente aos últimos noventa dias; f.
Faturas de cartão de crédito referente aos últimos noventa dias.
Prazo para a providência: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, em idêntico prazo, poderá promover o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
22/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016893-93.2022.8.26.0223
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2023 12:08
Processo nº 0016233-64.2020.8.26.0554
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Max Miller Turismo ME
Advogado: Claudio Pereira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2019 16:33
Processo nº 1000732-12.2023.8.26.0081
Crefisa S/A
Angela Maria Manfrinato
Advogado: Bruna Rafaela Ferreira Bazzo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 14:02
Processo nº 1006770-37.2017.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Samuel Henrique Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2017 14:08
Processo nº 1000732-12.2023.8.26.0081
Angela Maria Manfrinato
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Bruna Rafaela Ferreira Bazzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 14:33