TJSP - 0004448-87.2008.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004448-87.2008.8.26.0114 (114.01.2008.004448) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Galena Quimica e Farmaceutica Ltda. - Em Recuperação Judicial - Farma e Formulas Industrial Ltda e outro - Carlos Alberto Madureira de Oliveira (DR Leilões) -
Vistos.
Por ora, intime-se o arrematante para que regularize sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que não consta assinatura na procuração de fls. 676.
Sem prejuízo, intime-se o i.
Leiloeiro para que, no mesmo prazo assinalado, manifeste-se acerca dos argumentos lançados no petitório de fls. 669/675.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 192869/SP), PAULO ROBERTO ORLANDINI (OAB 99253/MG), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP) -
28/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 22:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 22:55
Mudança de Magistrado
-
27/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/07/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:36
Petição Juntada
-
06/05/2025 14:46
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Paulo Roberto Orlandini (OAB 99253/MG) Processo 0004448-87.2008.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Galena Quimica e Farmaceutica Ltda. - Em Recuperação Judicial - Reqdo: Farma e Formulas Industrial Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação do imóvel penhorado à fl. 194, com termo de penhora à fl. 222 e avaliação à fl. 602, em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009.
Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).
Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o nomeio para atuar nestes autos Carlos Alberto Madureira de Oliveira([email protected]), leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento).
Deverá constar do edital, também, que: (a) - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, (b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, (c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados no preço da arrematação.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
O executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil deverão ser cientificados , cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
26/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 13:05
Hasta Pública Deferida
-
01/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:35
Petição Juntada
-
07/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:47
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 05:36
Petição Juntada
-
17/11/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 09:41
Documento Juntado
-
15/11/2023 06:15
Petição Juntada
-
07/11/2023 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:52
Mudança de Magistrado
-
21/05/2023 17:20
Suspensão do Prazo
-
23/04/2023 08:04
Suspensão do Prazo
-
15/04/2023 06:26
Petição Juntada
-
05/04/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 10:59
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/03/2023 05:58
Petição Juntada
-
24/03/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2023 16:21
Documento Juntado
-
15/12/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:36
Petição Juntada
-
08/11/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 12:07
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2022 11:06
Petição Juntada
-
24/10/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
21/10/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 10:32
Bacen Jud Positivo Juntado
-
14/10/2022 16:28
Carta Precatória Expedida
-
10/10/2022 15:33
Documento Juntado
-
10/10/2022 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2022 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:15
Mudança de Magistrado
-
26/08/2022 16:56
Petição Juntada
-
19/08/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:03
Despacho Digitalizado
-
17/08/2022 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2022 14:03
Carta Precatória Expedida
-
21/07/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:12
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
15/06/2022 10:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/05/2022 10:59
Remetidos os Autos à Minuta
-
25/05/2022 10:56
Petição Juntada
-
13/05/2022 15:11
Autos no Prazo
-
13/05/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
11/05/2022 13:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/05/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:32
Remetidos os Autos à Minuta
-
18/04/2022 13:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/04/2022 13:28
Petição Juntada
-
13/04/2022 15:00
Recebidos os autos do Advogado
-
05/04/2022 15:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/04/2022 15:09
Petição Juntada
-
14/03/2022 11:44
Autos no Prazo
-
14/03/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:31
Remetido ao DJE
-
10/03/2022 14:06
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:34
Remetidos os Autos à Minuta
-
22/02/2022 10:51
Petição Juntada
-
01/12/2021 17:13
Autos no Prazo
-
23/11/2021 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 13:01
Remetido ao DJE
-
09/11/2021 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 13:38
Carta Precatória Juntada
-
22/07/2021 18:36
Autos no Prazo
-
22/07/2021 18:17
Petição Juntada
-
22/07/2021 18:17
Petição Juntada
-
22/02/2021 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 07:56
Remetido ao DJE
-
09/02/2021 14:16
Carta Precatória Expedida
-
04/02/2021 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2020 16:06
Expedição de documento
-
17/02/2020 15:49
Petição Juntada
-
28/01/2020 15:35
Autos no Prazo
-
22/01/2020 14:20
Remetido ao DJE
-
15/01/2020 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2019 09:35
Expedição de documento
-
04/12/2019 09:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/12/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:58
Remetidos os Autos à Minuta
-
29/10/2019 15:57
Petição Juntada
-
29/10/2019 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2019 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2019 13:43
Autos no Prazo
-
10/10/2019 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 13:45
Remetido ao DJE
-
09/10/2019 11:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/10/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 15:17
Carta Precatória Juntada
-
11/09/2019 16:29
Remetidos os Autos à Minuta
-
11/09/2019 16:29
Ofício Juntado
-
25/07/2019 18:45
Autos no Prazo
-
25/07/2019 18:31
Ofício Expedido
-
05/07/2019 10:51
Expedição de documento
-
04/07/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2019 14:39
Remetido ao DJE
-
03/07/2019 10:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/07/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 16:25
Remetidos os Autos à Minuta
-
23/05/2019 16:24
Petição Juntada
-
10/05/2019 15:15
Autos no Prazo
-
10/05/2019 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 14:21
Remetido ao DJE
-
09/05/2019 12:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/05/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 12:17
Remetidos os Autos à Minuta
-
03/05/2019 17:05
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2019 14:57
Autos no Prazo
-
21/02/2019 14:57
Petição Juntada
-
13/12/2018 10:45
Autos no Prazo
-
12/12/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 14:10
Remetido ao DJE
-
05/12/2018 10:28
Ato ordinatório
-
05/12/2018 10:24
Carta Precatória Expedida
-
10/10/2018 16:26
Petição Juntada
-
03/10/2018 10:52
Expedição de documento
-
01/10/2018 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 14:13
Remetido ao DJE
-
28/09/2018 10:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/09/2018 09:30
Proferido Despacho
-
09/08/2018 10:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 09:59
Petição Juntada
-
25/07/2018 14:17
Autos no Prazo
-
23/07/2018 11:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/07/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2018 14:53
Remetido ao DJE
-
19/07/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 10:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 10:42
Carta Precatória Juntada
-
31/05/2017 17:18
Autos no Prazo
-
31/05/2017 15:54
Petição Juntada
-
23/05/2017 15:56
Autos no Prazo
-
23/05/2017 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2017 14:45
Remetido ao DJE
-
17/05/2017 10:32
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/05/2017 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 11:43
Petição Juntada
-
27/04/2017 12:10
Petição Juntada
-
19/04/2017 11:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 10:56
Petição Juntada
-
05/04/2017 15:50
Autos no Prazo
-
05/04/2017 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2017 14:19
Remetido ao DJE
-
29/03/2017 11:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/03/2017 11:03
Ato ordinatório
-
28/03/2017 10:06
Carta Precatória Expedida
-
17/03/2017 16:14
Expedição de documento
-
16/03/2017 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2017 14:19
Remetido ao DJE
-
14/03/2017 10:06
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/03/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2017 17:03
Ofício Juntado
-
10/02/2017 16:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 16:07
Petição Juntada
-
26/01/2017 12:28
Autos no Prazo
-
24/01/2017 11:20
Remetido ao DJE
-
10/01/2017 17:48
Ato ordinatório
-
10/01/2017 17:31
Carta Precatória Juntada
-
20/10/2016 18:09
Autos no Prazo
-
20/10/2016 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2016 18:42
Ofício Expedido
-
10/10/2016 11:23
Expedição de documento
-
06/10/2016 14:03
Remetido ao DJE
-
06/10/2016 11:58
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/10/2016 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 14:26
Petição Juntada
-
31/08/2016 14:26
Petição Juntada
-
31/08/2016 14:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 11:51
Petição Juntada
-
29/08/2016 11:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2016 11:17
Autos no Prazo
-
17/08/2016 11:34
Remetido ao DJE
-
11/08/2016 11:05
Ato ordinatório
-
05/08/2016 11:32
Remetido ao DJE
-
03/08/2016 14:08
Ato ordinatório
-
27/07/2016 17:42
Carta Precatória Expedida
-
13/06/2016 13:53
Ofício Juntado
-
13/06/2016 13:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 15:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 14:30
Petição Juntada
-
23/03/2016 15:57
Autos no Prazo
-
17/03/2016 16:32
Remetido ao DJE
-
17/03/2016 14:39
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/03/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2016 18:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2016 17:21
Petição Juntada
-
19/01/2016 09:03
Autos no Prazo
-
18/12/2015 16:17
Remetido ao DJE
-
18/12/2015 14:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/12/2015 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2015 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2015 18:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2015 18:16
Petição Juntada
-
24/06/2015 18:38
Autos no Prazo
-
24/06/2015 16:55
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
20/05/2015 13:42
Remetido ao DJE
-
19/05/2015 18:01
Ato ordinatório
-
12/05/2015 18:12
Carta Precatória Expedida
-
27/04/2015 18:46
Expedição de documento
-
19/03/2015 16:01
Conclusos para despacho
-
03/11/2014 15:12
Autos no Prazo
-
03/11/2014 14:21
Petição Juntada
-
03/11/2014 14:21
Petição Juntada
-
15/10/2014 10:44
Autos no Prazo
-
13/10/2014 12:49
Remetido ao DJE
-
13/10/2014 11:05
Ato ordinatório
-
13/10/2014 10:58
Certidão de Penhora Expedida
-
28/08/2014 12:30
Remetido ao DJE
-
25/07/2014 13:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2014 13:14
Petição Juntada
-
06/06/2014 10:02
Autos no Prazo
-
03/06/2014 12:52
Remetido ao DJE
-
30/05/2014 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2014 12:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2014 12:39
Petição Juntada
-
02/04/2014 10:16
Autos no Prazo
-
31/03/2014 13:04
Remetido ao DJE
-
21/03/2014 11:39
Proferido Despacho
-
31/01/2014 16:59
Conclusos para despacho
-
18/12/2013 11:22
Autos no Prazo
-
16/12/2013 12:44
Remetido ao DJE
-
13/12/2013 16:49
Ato ordinatório
-
11/12/2013 12:50
Remetido ao DJE
-
10/12/2013 10:54
Ato ordinatório
-
06/12/2013 13:58
Termo Expedido
-
26/11/2013 11:14
Expedição de documento
-
23/09/2013 14:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2013 16:39
Autos no Prazo
-
02/08/2013 00:00
Autos no Prazo
-
31/07/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
30/07/2013 00:00
Proferido Despacho
-
27/06/2013 00:00
Expedição de documento
-
25/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
13/05/2013 00:00
Petição Juntada
-
05/04/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
01/04/2013 00:00
Proferido Despacho
-
14/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
21/01/2013 00:00
Conclusos
-
09/01/2013 00:00
Aguardando Juntada
-
14/12/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
11/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
07/11/2012 00:00
Conclusos
-
24/10/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
01/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
26/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
20/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
06/08/2012 00:00
Conclusos
-
26/07/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
13/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
10/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
05/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
04/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
03/07/2012 00:00
Conclusos
-
21/06/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
04/06/2012 00:00
Conclusos
-
22/05/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
16/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
11/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/04/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
19/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
15/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
13/02/2012 00:00
Conclusos
-
01/02/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
24/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
19/01/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
13/12/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
27/10/2011 00:00
Conclusos
-
19/10/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
29/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
20/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
02/09/2011 00:00
Conclusos
-
29/08/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
19/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
15/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/07/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
22/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
07/06/2011 00:00
Conclusos
-
02/06/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
26/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
13/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
11/05/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
07/12/2010 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
03/12/2010 00:00
Aguardando Juntada
-
03/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/08/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
11/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
23/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
22/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/02/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
25/02/2010 00:00
Despacho Proferido
-
07/01/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
12/11/2009 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
11/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
09/10/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
06/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
22/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
14/08/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
14/07/2009 00:00
Conclusos
-
08/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
30/06/2009 00:00
Conclusos
-
29/04/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
23/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
03/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
07/01/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
29/10/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
13/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
08/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
18/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
30/07/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
30/07/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
18/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
16/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
09/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
09/05/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
18/04/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
31/01/2008 10:08
Recebimento de Carga
-
30/01/2008 17:22
Carga à Vara Interna
-
29/01/2008 18:54
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2008
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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