TJSP - 0002696-60.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 21:59
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002696-60.2025.8.26.0510 (processo principal 1006874-69.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Barros Impressao Digital Eireli - Epp - Kissia e Neusa Comércio de Cortinas Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: SOFIA LEONARDI ETCHEBEHERE RODINI (OAB 274740/SP), LAYS CAROLINE COELHO (OAB 400015/SP), RAFAELLA DE LIMA FACHINI PONTES (OAB 403517/SP) -
16/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Leonardi Etchebehere Rodini (OAB 274740/SP), Lays Caroline Coelho (OAB 400015/SP), Rafaella de Lima Fachini Pontes (OAB 403517/SP) Processo 0002696-60.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Barros Impressao Digital Eireli - Epp - Exectdo: Kissia e Neusa Comércio de Cortinas Ltda -
Vistos.
Fls. 01/10: A sentença que homologou o acordo constitui título executivo judicial, de modo que a execução se processa nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte executada para pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, exceto naquilo em que mencionado dispositivo legal for incompatível com as disposições da Lei n. 9.099/95.
No silêncio da parte executada, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Int. -
01/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:22
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002697-45.2025.8.26.0510
Ligia Maria Brochado de Aguiar
Banco Agibank S.A.
Advogado: Rodrigo Braga Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 13:47
Processo nº 1043584-49.2023.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Virginia Elisia Rodrigues David
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 15:32
Processo nº 0005431-54.2022.8.26.0451
Henriqueta Vechine
Israel Pereira Lima
Advogado: Henriqueta Vechine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2016 13:15
Processo nº 1017254-72.2024.8.26.0019
Sandra Helena Poliselli Farsky
Maria Olivia Poliselli
Advogado: Noel Alexandre Marciano Agapito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 17:45
Processo nº 1034927-55.2022.8.26.0114
Hospital Maternidade de Campinas
Hospital Maternidade de Campinas
Advogado: Marco Aurelio Fernandes Drovetto de Oliv...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 18:34