TJSP - 0000451-67.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Aparecida Annichino Battaglin (OAB 116301/SP), Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP) Processo 0000451-67.2025.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Martinho & Alves Sociedade de Advogados, Nilson Tur Turismo e Cargas Lt - Exectdo: Jair dos Santos Camargo -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
30/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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