TJSP - 1000499-09.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000499-09.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Deise Rios de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, confirmando a tutela exarada as fls. 46/47, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por DEISE RIOS DE OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A. para: a) Declarar a inexigibilidade dos débitos no valor de R$ 46.138,92 (quarenta e seis mil, cento e trinta e oito reais e noventa e dois centavos) referentes às transações a partir de 02/06/2024, confirmando a tutela de urgência concedida; b) Condenar o réu a restituir o valor de R$ 3.433,14 (três mil, quatrocentos e trinta e três reais e quatorze centavos) com juros e correção monetária na forma da fundamentação; c) Condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% do valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), DEISE RIOS DE OLIVEIRA (OAB 383266/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:47
Julgada Procedente a Ação
-
21/06/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/05/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC), Deise Rios de Oliveira Graciani (OAB 383266/SP) Processo 1000499-09.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deise Rios de Oliveira Graciani, Deise Rios de Oliveira Graciani - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1.
Pedido de dilação de prazos de fl. 53: indefiro, antes os termos da concessão da tutela provisória e, ainda a regra legal de prazo para apresentação de contestação. 2.
Aguarde-se prazo para apresentação de contestação. 3.
Int. -
30/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 07:11
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:20
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 05:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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