TJSP - 1500407-98.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Criminal de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:26
Termo Digitalizado
-
27/05/2025 14:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:37
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:21
Audiência de Instrução e Julgamento
-
16/05/2025 17:35
Petição Juntada
-
16/05/2025 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 14:12
Termo Digitalizado
-
14/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:46
Resposta à Acusação Juntada
-
09/05/2025 16:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/05/2025 16:50
Mandado Juntado
-
09/05/2025 16:50
Mandado Juntado
-
08/05/2025 16:36
Mandado de Citação Expedido
-
08/05/2025 14:47
Ofício Expedido
-
08/05/2025 08:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 08:36
Termo Expedido
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Dias Pereira (OAB 477182/SP) Processo 1500407-98.2025.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: CARLOS IVAN TORRES - A materialidade do delito encontra-se demonstrada pelo Auto de Prisão em Flagrante delito de fls. 01/02 e Boletim de Ocorrência de fls. 03/06.
Também há nos autos indícios suficientes de autoria.
A denúncia atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em falta de justa causa.
Como é cediço, no momento de oferecimento da denúncia, deve o Parquet ater-se ao princípio in dubio pro societate e, portanto, mesmo em caso de dúvida a denúncia deve ser oferecida e conseqüentemente recebida.
Sendo assim: RECEBO a denúncia de fls.90/91, oferecida contra CARLOS IVAN TORRES, sem prejuízo de modificação da decisão após a defesa preliminar.
Determino o cumprimento do artigo 396 da Lei 11.719/2008, citando-se o réu para apresentação da defesa, no prazo de dez (10) dias.
Caso o acusado não constitua defensor, proceda-se o necessário para indicação de profissional, para patrocinar a defesa do mesmo, o qual desde já fica nomeado, dando-se-lhe vista dos autos.
Defiro, no mais, a cota retro.
Junte-se F.A e certidões atualizadas, se necessário.
Notifique-se o M.P.
Int. -
01/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:28
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 13:45
Recebida a denúncia
-
10/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:48
Evoluída a Classe
-
10/04/2025 09:55
Denúncia Juntada
-
04/04/2025 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 16:56
Certidão Criminal Juntada
-
04/04/2025 16:56
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/04/2025 11:30
Evoluída a Classe
-
31/03/2025 13:40
Relatório Final Juntado
-
05/03/2025 14:30
Documento Juntado
-
05/03/2025 14:30
Ofício Juntado
-
27/02/2025 15:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/02/2025 15:46
Mandado Juntado
-
27/02/2025 15:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/02/2025 15:45
Mandado Juntado
-
26/02/2025 14:10
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 14:06
Documento Juntado
-
26/02/2025 14:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/02/2025 14:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 16:45
Ofício Expedido
-
24/02/2025 16:30
Mandado Expedido
-
24/02/2025 16:29
Mandado Expedido
-
24/02/2025 15:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/02/2025 15:05
Alvará de Soltura Expedido
-
24/02/2025 14:49
Concedida a Liberdade provisória
-
24/02/2025 11:00
Laudo IML-pessoa Juntado
-
24/02/2025 09:30
Folha de Antecedentes Juntada
-
24/02/2025 09:30
Documento Juntado
-
24/02/2025 09:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
24/02/2025 02:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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