TJSP - 0001062-47.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Annie Curi Gois Zinsly (OAB 192864/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) Processo 0001062-47.2025.8.26.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: P.
A.
Tecnologia Digital Eireli, Lediane Bottini - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Vistos, Trata-se de cumprimento de decisão concessiva de tutela de urgência que estabeleceu obrigação de fazer em face do executado.
Intime-se o(s) executado(s), na forma do art. 536 e seguintes do CPC, para satisfazer a obrigação já estabelecida na decisão copiada às fls. 10/11, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, primeiramente até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a intimação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Em caso de inércia, manifeste-se o exequente se deseja satisfação da obrigação à custa do executado, ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado, devendo a autora providenciar o recolhimento da respectiva diligência do Oficial de Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
01/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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