TJSP - 1000875-81.2015.8.26.0533
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000875-81.2015.8.26.0533 - Monitória - Duplicata - Kalatec Automação Ltda - Presspel Indústria e Comércio de Artefatos de Papel Ltda Me - Fls. 201.
Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER.
Intime-se. - ADV: CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP), JESSICA DELLA MATTA (OAB 358131/SP), MARIA JÚLIA LACERDA SERVO SEGATELLI (OAB 312253/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:32
Decisão Determinação
-
02/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Júlia Lacerda Servo Segatelli (OAB 312253/SP), Caio Martins Cabeleira (OAB 316658/SP), Jessica Della Matta (OAB 358131/SP) Processo 1000875-81.2015.8.26.0533 - Monitória - Reqte: Kalatec Automação Ltda - Reqdo: Presspel Indústria e Comércio de Artefatos de Papel Ltda Me -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Presspel Indústria e Comércio de Artefatos de Papel Ltda Me Valor atualizado: R$ 16.067,99 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
01/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
28/04/2025 16:47
Documento Juntado
-
28/04/2025 16:46
Documento Juntado
-
28/04/2025 16:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 16:44
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 16:59
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 19:25
Petição Juntada
-
26/09/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 17:05
Pedido de Penhora Juntado
-
06/04/2024 02:14
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 05:47
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 02:00
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 04:51
Suspensão do Prazo
-
07/06/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:55
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
13/04/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 22:49
Suspensão do Prazo
-
24/04/2021 01:42
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 10:38
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 22:15
Suspensão do Prazo
-
05/05/2020 01:56
Suspensão do Prazo
-
12/04/2020 21:11
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 18:03
Suspensão do Prazo
-
27/08/2019 21:41
Suspensão do Prazo
-
29/07/2019 05:04
Suspensão do Prazo
-
05/04/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 11:29
Remetido ao DJE
-
03/04/2019 14:10
Proferido Despacho
-
02/04/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 13:14
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2018 18:16
Apensado ao processo
-
06/12/2018 18:16
Incidente Processual Instaurado
-
22/11/2018 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2018 11:27
Remetido ao DJE
-
14/11/2018 16:17
Bacen Jud Positivo Juntado
-
14/11/2018 16:17
Proferido Despacho
-
01/11/2018 14:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 20:30
Petição Juntada
-
24/09/2018 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2018 10:54
Remetido ao DJE
-
20/09/2018 17:03
Proferido Despacho
-
19/09/2018 11:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 09:58
Remetido ao DJE
-
27/08/2018 09:58
Remetido ao DJE
-
24/08/2018 13:02
Ato ordinatório
-
24/08/2018 12:53
Ato ordinatório
-
24/08/2018 12:50
Certidão de Honorários Expedida
-
20/08/2018 20:10
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
10/08/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2018 10:08
Remetido ao DJE
-
08/08/2018 14:20
Proferido Despacho
-
07/08/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 12:34
Petição Juntada
-
21/06/2018 21:13
Suspensão do Prazo
-
28/05/2018 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 10:35
Remetido ao DJE
-
24/05/2018 12:06
Proferido Despacho
-
23/05/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 15:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/02/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 14:59
Remetido ao DJE
-
14/02/2018 14:28
Julgada Procedente a Ação
-
02/02/2018 12:29
Conclusos para Sentença
-
30/01/2018 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2018 10:27
Remetido ao DJE
-
08/01/2018 11:53
Decisão
-
14/11/2017 09:20
Conclusos para Sentença
-
13/11/2017 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2017 11:42
Remetido ao DJE
-
10/11/2017 10:08
Proferido Despacho
-
09/08/2017 09:53
Conclusos para Sentença
-
08/08/2017 16:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2017 18:53
Especificação de Provas Juntada
-
15/07/2017 03:17
Petição Juntada
-
13/07/2017 12:12
Petição Juntada
-
06/07/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 11:14
Remetido ao DJE
-
04/07/2017 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2017 06:21
Petição Juntada
-
22/05/2017 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2017 13:04
Remetido ao DJE
-
12/05/2017 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2017 09:02
Embargos Monitórios Juntados
-
04/04/2017 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2017 10:26
Remetido ao DJE
-
31/03/2017 15:21
Ato ordinatório
-
31/03/2017 15:19
Ofício Juntado
-
28/03/2017 11:19
Ofício Expedido
-
15/02/2017 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2017 12:49
Remetido ao DJE
-
13/02/2017 12:51
Proferido Despacho
-
06/02/2017 16:26
Petição Juntada
-
27/01/2017 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2017 11:46
Remetido ao DJE
-
24/01/2017 14:22
Ato ordinatório
-
24/01/2017 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2017 14:13
Edital Juntado
-
03/09/2016 06:59
Petição Juntada
-
30/08/2016 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2016 12:22
Remetido ao DJE
-
26/08/2016 14:34
Ato ordinatório
-
20/05/2016 14:01
Petição Juntada
-
13/05/2016 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2016 13:37
Remetido ao DJE
-
11/05/2016 10:15
Ato ordinatório
-
11/05/2016 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2016 10:11
Edital de Citação Expedido
-
05/05/2016 19:02
Petição Juntada
-
27/04/2016 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2016 12:38
Remetido ao DJE
-
26/04/2016 12:23
Proferido Despacho
-
25/04/2016 16:27
Conclusos para despacho
-
20/04/2016 18:25
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
05/04/2016 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 13:04
Remetido ao DJE
-
01/04/2016 16:28
Ato ordinatório
-
01/04/2016 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2016 13:01
Remetido ao DJE
-
30/03/2016 14:56
Proferido Despacho
-
29/03/2016 17:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 17:08
AR Negativo Juntado
-
15/03/2016 17:22
Petição Juntada
-
11/02/2016 16:37
Carta de Citação Expedida
-
11/02/2016 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2015 20:43
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/11/2015 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2015 10:07
Remetido ao DJE
-
10/11/2015 11:33
Ato ordinatório
-
10/11/2015 11:23
Documento Juntado
-
10/11/2015 11:23
Documento Juntado
-
10/11/2015 11:23
Documento Juntado
-
03/11/2015 10:29
Conclusos para decisão
-
03/11/2015 10:28
Petição Juntada
-
22/10/2015 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2015 13:37
Remetido ao DJE
-
20/10/2015 17:39
Proferido Despacho
-
19/10/2015 12:16
Petição Juntada
-
01/10/2015 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2015 12:32
Remetido ao DJE
-
28/09/2015 15:48
Proferido Despacho
-
25/09/2015 13:45
Petição Juntada
-
09/09/2015 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2015 09:48
Remetido ao DJE
-
04/09/2015 16:45
Ato ordinatório
-
04/09/2015 16:44
AR Negativo Juntado
-
24/08/2015 16:14
Carta de Citação Expedida
-
25/06/2015 18:23
Petição Juntada
-
22/06/2015 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2015 09:28
Remetido ao DJE
-
18/06/2015 13:48
Ato ordinatório
-
18/06/2015 13:46
AR Negativo Juntado
-
10/06/2015 14:24
Carta de Citação Expedida
-
10/06/2015 12:05
Petição Juntada
-
01/06/2015 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2015 09:16
Remetido ao DJE
-
28/05/2015 16:52
Proferido Despacho
-
26/05/2015 09:36
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
26/05/2015 09:36
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/05/2015 09:36
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/05/2015 09:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/05/2015 09:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2015 13:03
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/05/2015 12:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/04/2015 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2015 12:36
Remetido ao DJE
-
17/04/2015 16:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2015 16:43
Conclusos para decisão
-
16/04/2015 11:21
Petição Juntada
-
13/04/2015 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2015 15:35
Remetido ao DJE
-
06/04/2015 17:13
Ato ordinatório
-
28/03/2015 07:08
AR Negativo Juntado
-
16/03/2015 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2015 15:31
Remetido ao DJE
-
11/03/2015 12:03
Carta de Citação Expedida
-
09/03/2015 18:20
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2015 12:48
Conclusos para decisão
-
05/03/2015 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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