TJSP - 1020923-33.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 14:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP) Processo 1020923-33.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raízen Combustíveis S.A. -
Vistos.
Fls. 58: Recebo a emenda à inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026248-88.2023.8.26.0451
Cesar Augusto Casarin
Catagua Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Yara Regina Araujo Richter
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 13:01
Processo nº 1009674-24.2022.8.26.0451
Maria de Fatima Nascimento Gomes Del Pin...
Leonardo Barrichelo Affonso
Advogado: Carlos Eduardo de Souza Del Pino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 17:24
Processo nº 1006848-54.2024.8.26.0451
Marcio Luiz Rosada
Luciana Meira Jacinto
Advogado: Luis Gustavo Verdicchio Bena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 16:07
Processo nº 1000443-37.2025.8.26.0428
Imperio do Cafe Empreendimento Imobiliar...
Grace Rocha Carvalho
Advogado: Mauricio Agostinho Keller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 11:31
Processo nº 0009544-80.2024.8.26.0451
Chalfin Goldberg e Vainboim &Amp; Fichtner A...
Flavio Custodio Jorge ME (Point Cell)
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 15:20