TJSP - 1005354-28.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005354-28.2025.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ângela de Souza Vicente - A inicial veio instruída com os documentos que dão conta da veracidade das alegações da requerente.
Assim sendo, e considerando o disposto na Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE a presente ação e DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar a requerente ANGELA DE SOUZA VICENTE, inscrita no CPF sob o nº *99.***.*74-56, a proceder ao levantamento do saldo bancário, junto à Caixa Econômica Federal, em nome da falecida FRANCISCA ROSANGELA DE SOUZA, a qual era inscrita no CPF sob o nº *23.***.*97-61, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta sentença.
Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado de imediato, certifique-se.
Fls. 32/33: Ciência à requerente de que não há que se falar em expedição de MLE, tendo em vista que o saldo não se encontra depositado em conta judicial.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P.I. - ADV: VANESSA LUDUGÉRIO DA SILVA DANDRÉA (OAB 512235/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:24
Julgada Procedente a Ação
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:11
Ato ordinatório
-
04/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ludugério da Silva Dandréa (OAB 512235/SP) Processo 1005354-28.2025.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Â. de S.
V. -
Vistos.
Remetam-se os autos à Vara de Família e Sucessões da Comarca, competente para análise do pedido.
Int. -
28/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 09:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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