TJSP - 0003643-66.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003643-66.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1006081-82.2023.8.26.0020) (processo principal 1006081-82.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Santander S/A -
Vistos. 1.
Executado intimado a fls. 41.
Certificado decurso de prazo a fls. 42.
Executado não representado nos autos. 2.
Providencie a z.
Serventia a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. 3.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2024 e 2025, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 4.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 4.1.
Se encontrados veículos, deverá a z.
Serventia proceder ao bloqueio de transferência.
Caso os veículos encontrados contenham restrição de alienação fiduciária ou estejam em nome de terceiro, deverá a z.
Serventia abster-se de efetuar o bloqueio, tornando os autos conclusos para análise e determinações. 5.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 16.516,06 peça sigilosa), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Aguardar até 5 dias a juntada do resultado. 5.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias 6.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
08/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 15:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/09/2025 15:42
Bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0003643-66.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander S/A - Fls.
Sigilosas: Defiro.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM 2.516/2019, em 05 dias.
Deverá, também, trazer planilha de débito atualizada, no mesmo prazo.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
01/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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17/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 05:02
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:11
Expedição de Carta.
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01/11/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:47
Apensado ao processo
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12/06/2024 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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