TJSP - 1014752-60.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 1014752-60.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denise Feliciana de Barros Freitas - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, fundada na prescrição das dívidas, com pedido de compensação por danos morais, ajuizada por Denise Feliciana de Barros Freitas em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO.
Verifica-se, ainda, conforme comunica o Superior Tribunal de Justiça, houve afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos".
Embora a parte autora pretenda o processamento do feito, é certo que as determinações emanadas pelo c.
Superior Tribunal de Justiça encontram-se fundamentadas no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo que a suspensão se aplica a todos os processos pendentes, de maneira imediata, independentemente do estado que se encontram.
Assim, SUSPENDO O TRÂMITE dos presentes autos até julgamento do Tema 1264.
Anote-se, pois, a z. serventia a suspensão decorrente de demanda repetitiva, devendo-se anotar o código 85930.
Intime-se. -
01/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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