TJSP - 1005166-62.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:49
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Santilli (OAB 76600/SP) Processo 1005166-62.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Celso Ferreira de Araujo -
Vistos. 1.
Prestada caução, DEFIRO o pedido de liminar para desocupação do imóvel em quinze dias.
Após, proceda a serventia a citação, na forma do item seguinte. 2.
Cite(m)-se.
Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 5.
Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:19
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:26
Classe retificada de 7 para 94
-
23/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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