TJSP - 0006830-82.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Roberto Heindl (OAB 154793/SP), Andresa Appolinário Neves (OAB 251878/SP) Processo 0006830-82.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wagner Domingos, Edna Maria dos Santos Domingos - Exectdo: Evandro Batisa de Oliveira - 1.
Fls. 62/63: Recebo a emenda à inicial.
Diante dos elementos dos autos, defiro à exequente Edna Maria dos Santos Domingos os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2.
Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, e o executado terá o prazo de 15 dias para desocupar o imóvel, conforme acordo homologado no processo de conhecimento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
Int. -
25/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:15
Apensado ao processo
-
17/10/2024 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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