TJSP - 1013813-17.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 17:59
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:25
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1013813-17.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vani Moreira da Cruz Santos - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que apenas em um dia (21.08.2023), a autora distribuiu 10 ações contra o mesmo banco ITAÚ CONSIGNADO, todas versando sobre supostos descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Os processos são os seguintes: 1) no processo nº 10138166920238260200, já julgado pelo Juízo da 6ª Vara Cível deste Foro, discutiu a validade do contrato nº 612865229,; há apelação pendente de remessa ao Eg.
TJSP e julgamento; 2) no processo nº 10138097720238260200, discute a validade do contrato nº 599647174, que prevê descontos de 72 parcelas de R$ 75,24; 3) no processo nº 10138089220238260020, discute a validade do contrato nº 593603268, que prevê descontos de 72 parcelas de R$ 37,25; 4) no 10138114720238260020, em trâmite perante a 4ª Vara Cível deste Foro, discute a validade do contrato nº 607405610, que prevê descontos de 72 parcelas de R$ 37,25; 5) no processo nº 10138106220238260020, discute a validade do contrato nº 605805464, que prevê descontos de 72 parcelas de R$ 24,80; 6) no processo nº 10138123220238260020, discute a validade do contrato nº 608805597, que prevê descontos de 72 parcelas de R$ 75,24; 7) no processo nº 10138131720238260020, discute a validade do contrato nº 615443838, que prevê descontos de 72 parcelas de R$ 12, 09; 8) no processo nº 10139067720238260020, discute a validade do contrato nº 614886147, que prevê descontos de 84 parcelas de R$ 75,24; 9) no processo nº 10139076220238260020, discute a validade do contrato nº 611095494, que prevê descontos de 84 parcelas de R$ 37,25; 10) no processo nº 101390847, discute a validade do contrato nº 613994601, que prevê descontos de 84 parcelas de R$ 13,71.
Como se vê, em todas as ações afirma não ter firmado os empréstimos consignados, requerendo a restituição dos valores e indenização correspondente.
Entretanto, em vez de reunir as causas de pedir e os pedidos contra o mesmo réu em um único feito, desmembrou cada um dos contratos em diversos processos, acima listados.
Ocorre que o fracionamento de ações em face da mesma instituição financeira, com causas de pedir semelhantes, para discutir descontos no mesmo benefício previdenciário, causa um exponencial aumento desnecessário de demandas, violando os princípios da razoável duração do processo, da boa-fé processual e da cooperação, em evidente prejuízo à administração da Justiça.
Ademais, observa-se que a parte ré sustenta, em todas as demandas, que os contratos questionados foram refinanciados sucessivamente, estando, portanto, interligados.
Diante disso, o custeio de múltiplas perícias grafotécnicas para aferir a autenticidade das assinaturas imporia à parte ré um ônus excessivo e desproporcional, o que não se pode admitir.
Ressalte-se que o fracionamento aumentou consideravelmente os custos periciais, não sendo razoável exigir da parte ré o pagamento de honorários distintos para cada processo.
Diante do exposto, determino a reunião dos processos mencionados para julgamento conjunto, nos termos do artigo 55 do CPC, a fim de evitar decisões conflitantes e promover a racionalização da prestação jurisdicional.
Oficie-se ao MM.
Juízo da 4ª Vara Cível deste Foro, requisitando o envio do processo nº 1013811-47.2023.8.26.0020 para julgamento conjunto.
Sem prejuízo, intime-se o perito nomeado nos autos do processo nº 1013808-92.2023.8.26.0020 para dar início à perícia grafotécnica, considerando todos os contratos questionados nas ações ora reunidas.
Ao término da prova pericial, serão fixados honorários complementares, conforme a complexidade e extensão dos exames realizados.
Int. -
30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 19:31
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 00:10
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:48
Conclusos para decisão
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22/09/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 12:32
Expedição de Carta.
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23/08/2023 12:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2023 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 08:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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