TJSP - 1001118-51.2024.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 14:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Campos Lopes (OAB 433966/SP) Processo 1001118-51.2024.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Shirley de Souza Silva - O cumprimento de sentença de processo digital tramitará em apartado.
Para o cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Não sobrevindo o peticionamento regular do cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão da parte interessada, o processo será arquivado provisoriamente nas hipóteses de procedência ou parcial procedência, lançando a serventia a movimentação "Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente".
Sendo improcedente a ação principal, decorrido aquele prazo de 30 dias, o processo será arquivado com a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente".
Sobrevindo o cumprimento da sentença em 30 dias, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente, lançando a serventia a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente".
No mais, observe a serventia o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017¹.
Int. -
28/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 06:08
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 06:08
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/12/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:25
Julgada Procedente a Ação
-
31/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 09:54
Ato ordinatório
-
14/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:43
Não confirmada a citação eletrônica
-
11/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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