TJSP - 1002730-65.2024.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:28
Especificação de Provas Juntada
-
22/05/2025 15:26
Réplica Juntada
-
02/05/2025 12:27
Especificação de Provas Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP) Processo 1002730-65.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivete Margarete Rocha - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC).
Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação.
Providencie o requerido, em 05 (cinco) dias, SE FOR O CASO, a regularização de sua representação processual juntando aos autos a procuração.
Int. -
25/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:01
Contestação Juntada
-
13/03/2025 06:01
AR Positivo Juntado
-
25/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 08:19
Certidão Juntada
-
25/02/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 16:08
Carta Expedida
-
24/02/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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