TJSP - 1025434-20.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) Processo 1025434-20.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Matriz Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Exectdo: Djalma Jordão da Silva Júnior - Ante a não concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, e considerando já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme fls 01/02 das peças sigilosas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Djalma Jordão da Silva Júnior, CPF *79.***.*90-33 Roma Maquinas Industrias e Comércio Eireli, CNPJ 28.***.***/0001-58 Valor atualizado: R$ 12.912,54 Planilha de cálculo: fls. 01 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
25/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/02/2025 06:58
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 03:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:45
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 11:06
Expedição de Carta.
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07/02/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2023 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 14:25
Recebida a Petição Inicial
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29/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:36
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/06/2023 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2023 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/06/2023 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 11:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:23
Mudança de Magistrado
-
09/06/2023 19:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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