TJSP - 1006301-49.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:48
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 03:15:00, 1ª Vara Cível.
-
22/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 09:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Saes de Nardo (OAB 126448/SP), Rafael Santos Costa (OAB 280362/SP), Melina Ebert Barbeiro (OAB 392674/SP) Processo 1006301-49.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: JB Santos Express LTDA ME, Arthur H.
G.
Vidotti - Reqdo: Arthur H.
G.
Vidotti, JB Santos Express LTDA ME -
Vistos.
Petição de fls. 529/530: Defiro a substituição processual, para constar no polo ativo Luis Dos Santos em substituição a Arthur H.G.
Vidotti ME.
Anote-se.
Passo ao saneamento do feito.
A questão prejudicial quanto a legitimidade ativa, resta prejudicada ante a substituição processual acima deferida.
Quanto à impugnação a Justiça Gratuita, ante a substituição processual, para extensão do beneficio da gratuidade, o autor deverá apresentar declaração de imposto de renda do último exercício, ou comprovante obtido junto ao site da Receita Federal da não entrega da declaração no período, ou recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas postais (guia FEDTJ, cód. 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
A inicial não é inepta, preenchendo todos os requisitos exigidos pela legislação processual civil e permitindo a compreensão dos fatos e fundamentos do direito invocado, assim como exercício amplo do direito de defesa.
A documentação apresentada ademais, é necessária e suficiente para instrução da pretensão.
Partes bem representadas, e não havendo nulidades a serem supridas ou preliminares a serem analisadas, declaro saneado o processo.
A controvérsia dos autos está no inadimplemento contratual havido entre as partes, bem como, o ressarcimento de passivo trabalhista a autora, cujos valores são cobrados nestes autos.
Para deslinde da causa, neste caso, entendo por bem deferir a produção da prova testemunhal, ficando desde já indeferido o depoimento pessoal da parte requerente, uma vez que a sua versão sobre os fatos encontra-se bem esclarecida nestes autos.
No prazo de 15 dias, deverão as partes qualificar as testemunhas arroladas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, data de nascimento, número de CPF e do RG, e endereço completo), além de informar os emails dos patronos, partes e testemunhas que participarão da audiência no formato virtual.
Ressalta-se que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. -
25/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 05:12
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 16:03
Expedição de Carta.
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13/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 15:20
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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