TJSP - 0002898-32.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:52
Expedição de Carta.
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14/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP), Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0002898-32.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Credpago Serviços de Cobrança S/A - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme fls 41/42, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: IVAN CARLOS CIOL, *21.***.*97-43 Valor atualizado: R$ 18.592,96 Planilha de cálculo: fls. 39 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
25/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/02/2025 06:58
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 05:12
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 12:48
Juntada de Mandado
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02/02/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 15:18
Expedição de Carta.
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17/08/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2023 04:50
Suspensão do Prazo
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13/03/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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