TJSP - 0007533-65.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007533-65.2024.8.26.0229 (processo principal 1002437-86.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Antonio Bonifacio -
Vistos.
Fls. 58/59: INDEFIRO, o patrimônio da sociedade limitada unipessoal não se confunde com o patrimônio de seu sócio. É necessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para a inclusão das empresas apontadas pelo exequente no polo passivo da presente execução.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica - Insurgência da agravante (pessoa jurídica) contra a decisão que deferiu sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença, reputando desnecessário o incidente - Pessoa jurídica transformada em Sociedade Limitada Unipessoal em razão da Lei nº 14.195/2021 - Tipo societário que não se confunde com a firma individual - Patrimônio da pessoa jurídica distinto do patrimônio do sócio - Inclusão da pessoa jurídica no polo passivo que depende da comprovação dos requisitos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2287908-77.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/02/2024; Data de Registro: 16/02/2024) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Ação proposta contra empresa - Expectativa de que o sócio responda pela dívida como devedor solidário, bem como pretensão em arresto, inclusão do débito nos cadastros de inadimplentes e requisição de informações, em nome da empresa e do sócio - Indeferimento - Irresignação do banco - Cabimento parcial - Sociedade limitada unipessoal em que os patrimônios não se confundem - Decisão mantida nesse ponto - Possibilidade de busca de bens e informações, bem como a inclusão do débito junto ao Serasajud, tão somente em relação à empresa executada - Medida acautelatória do direito do credor, prevista para as hipóteses de não localização do devedor no endereço conhecido (CPC, art. 830) - Interpretação dos art. 438, I do CPC - Medida que visa a garantia do direito à efetiva prestação jurisdicional - Inteligência do art. 782, § 3º do CPC - Decisão reformada nessa parte - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014558-06.2024.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2024; Data de Registro: 15/02/2024).
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se - ADV: ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP), CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP), LARISSA ROSEMEIRE DE ABREU (OAB 436329/SP), MARIANA SABONGI ALVES TOMAZELLI (OAB 462084/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:19
Ato ordinatório
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04/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/05/2025 14:28
Bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:18
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão Marcos de Abreu (OAB 168174/SP), Camila Arantes Ramos de Oliveira (OAB 229755/SP), Larissa Rosemeire de Abreu (OAB 436329/SP), Mariana Sabongi Alves Tomazelli (OAB 462084/SP) Processo 0007533-65.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Antonio Bonifacio - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento do débito, bem como para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo(a) executado(a). -
25/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
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25/04/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 03:00
AR Positivo Juntado
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25/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 08:21
Certidão Juntada
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25/02/2025 05:51
Remetido ao DJE
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24/02/2025 16:21
Carta de Intimação Expedida
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24/02/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:15
Expedição de documento
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28/01/2025 11:44
Petição Juntada
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27/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:37
Remetido ao DJE
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27/01/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:11
Expedição de documento
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22/01/2025 14:48
Petição Juntada
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10/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:41
Remetido ao DJE
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08/01/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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